segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TRANSAR AGORA É LEI!!!!!!!!


RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! LEI 15.209.
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)


A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro. Disse ela à Folha de São Paulo:
“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indenização? Dra. Regina complementa :
“- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”.

Resumindo:

QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

4 comentários:

  1. Essa eu já sabia, e vou ser sincero tá mais é certo por na lei mesmo, não quis casar, agora que aguente não é mesmo, hehehehehehehe, beijão Sandra, e amei as fotos do por do sol no Garden Place :-)

    ResponderExcluir
  2. Ih! Vai ter muuuita gente atrás de atestado médico pra arranjar álibi!
    Abraços castos e inocentes...

    ResponderExcluir
  3. Hehehe... Sandra,

    Dia destes recebi um mail do Leonel "entreguei o mandante" .. rss , Que dizia ter uma lei onde após a ejaculação o produto não é mais de propriedade o ejaculador.. rss, E sim de quem recebeu a ejaculada.... Orrá Mêu... Nóis num é dono de mais porra nenhuma? ... Oloco!!!!
    "Agora vem tu dizendo que tem que pagar orgasmo a prestação senão entra na vara"? kkkkkkkkk,,,,,

    DeussssssssssMilivre
    Beijo
    Tatto

    ResponderExcluir
  4. rssss, aiai

    Beijos Sandra


    gostei dessa do Xipan rssss.

    ResponderExcluir