RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! LEI 15.209.
“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indenização? Dra. Regina complementa :
“- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”.
Essa eu já sabia, e vou ser sincero tá mais é certo por na lei mesmo, não quis casar, agora que aguente não é mesmo, hehehehehehehe, beijão Sandra, e amei as fotos do por do sol no Garden Place :-)
ResponderExcluirIh! Vai ter muuuita gente atrás de atestado médico pra arranjar álibi!
ResponderExcluirAbraços castos e inocentes...
Hehehe... Sandra,
ResponderExcluirDia destes recebi um mail do Leonel "entreguei o mandante" .. rss , Que dizia ter uma lei onde após a ejaculação o produto não é mais de propriedade o ejaculador.. rss, E sim de quem recebeu a ejaculada.... Orrá Mêu... Nóis num é dono de mais porra nenhuma? ... Oloco!!!!
"Agora vem tu dizendo que tem que pagar orgasmo a prestação senão entra na vara"? kkkkkkkkk,,,,,
DeussssssssssMilivre
Beijo
Tatto
rssss, aiai
ResponderExcluirBeijos Sandra
gostei dessa do Xipan rssss.