segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PARE, ou, DIMINUA!?

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal de PARE, passa sem parar, em frente a uma viatura policial.

Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado: - Mas por que, policial?
Policial: - Não parou no sinal de PARE, ali atrás.
Advogado: - Eu diminui e como não vinha ninguém...
Policial: - Exato... Documento do carro e habilitação.
Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se
parar completamente. Documento e habilitação.
Advogado: - Ou não, policial. Eu sou advogado e sei de suas limitações
na interpretação de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você
conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe
dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
Policial: - Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo,
Sr. Advogado?
O advogado desce e então os policiais baixam o cacete, soco
p'ra tudo quanto é lado, tapa, botinada...
O advogado grita por socorro, e implora para pararem .
E o policial pergunta:


- Quer que a gente PARE ou DIMINUA ?

Advogado: - PARE !...PARE !...PARE !...

3 comentários:

  1. Acho que agora ele irá entender a diferença...rsrss
    Tenha uma ótima semana!
    Um beijo carinhoso

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  2. KKKKK'
    Muito bom, dei umas boas risadas agora.
    Vi teu blog em um dos post do blog da Sil, "Entre aspas"... Gostei bastante ^^
    Tudo de bom pra ti.
    bjos ;*

    www.circunda-tederosas.blogspot.com/

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  3. kkkkkkkkkkk..advogado quis saber demais! ;)
    gostei do blog [vi no blog da Sil]!! Vou seguir tbm !! ;) Abração!
    qq coisa faça-nos uma visitinha tbm... vou adorar! =*
    www.alemdoqsele.blogspot.com/

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