terça-feira, 6 de setembro de 2011

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

TRANSAR AGORA É LEI!!!!!!!!


RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ! LEI 15.209.
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)


A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro. Disse ela à Folha de São Paulo:
“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indenização? Dra. Regina complementa :
“- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”.

Resumindo:

QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

domingo, 4 de setembro de 2011

ENTARDECER, hoje, DA JANELA DO GARDEN PLACE!!!

Impressionante, emocionante.........
Final de tarde HOJE - DA JANELA DO GARDEN PLACE!
OBRIGADA DEUS, MAIS UMA VEZ!!!!!!!


Autora da foto Sandra Vieira


Autora da foto Sandra Vieira


Autora da foto Sandra Vieira


Autora da foto Sandra Vieira


Autora da foto Sandra Vieira


Autora da foto Sandra Vieira


Quando a paixão acaba......

O marido entra com muito cuidado na cama e sussurra suave e apaixonadamente
no ouvido de sua mulher...........
-  Estou sem cueca...  
E a mulher lhe responde:
-  Amanhã lavo uma.

DEFINIÇÃO fotográfica da palavra TENSO!!!!!!